MINISTÉRIO DA MAGIA
" – O Ministério da Magia deseja ao senhor um dia muito agradável... – disse a voz feminina"
O Ministério da Magia é o principal órgão de governo da comunidade mágica da Grã-Bretanha ( ou seja, Inglaterra , Escócia e País de Gales ) e Irlanda, com a intenção de preservação da mágica lei. O Ministério conecta o governo britânico ao mundo bruxo.
A sede do Ministério está em Whitehall, no centro de Londres, no subsolo. É dirigido pelo Ministro da Magia. Cada primeiro-ministro da Grã-Bretanha é visitado pelo Ministro da Magia. O Ministério da Magia foi formado como um sucessor do anterior Conselho dos Magos e surgiu em 1707. Estava envolvido, de alguma forma antes de sua formação atual, na decisão da Confederação Internacional dos Bruxos de promulgar o Estatuto Internacional de Sigilo em Magia, o que ocorreu em 1692 e ainda hoje assume a responsabilidade de fazer cumprir o referido Estatuto no Reino Unido. As leis contra o uso de magia por magos menores de idade e contra o uso de varinhas por pessoas não-bruxas também são impostas pelo Ministério, em parte para manter o sigilo.
O Ministério tem sete departamentos ao todo, cada um lidando com diferentes aspectos do mundo mágico. São eles:
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Departamento de Execução das Leis da Magia
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Departamento de Regulamentação e Controle de Criaturas Mágicas
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Departamento de Acidentes e Catástrofes Mágicas
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Departamento de Cooperação Internacional em Magia
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Departamento de Transportes Mágicos
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Departamento de Jogos e Esportes Mágicos
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Departamento de Mistérios
– SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA MAGIA –
O Ministério da Magia oferece os seguintes serviços:
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Registros de nascimento e casamento possuem formulários específicos.
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Os demais pedidos (adoção, divórcio, guarda, etc) são realizados através do formulário "Ações Criminais/Cíveis".
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Procedimento cíveis relacionados a indenização, saúde, educação, moradia, impostos/salários, bem como procedimentos criminais relacionados a agressão, homicídio (assassinato), ameaça, calúnia, injúria, difamação, comércio ilegal, utilização de maldições proibidas, perturbação da ordem, e demais práticas proibidas pela legislação são realizados através do formulário "Ações Criminais/Cíveis".

